Mais de 560 mil mandados de prisão estão em aberto no Brasil; Na Bahia são mais de 23 mil
Mais de 560 mil mandados de prisão estão sem cumprimentos no Brasil, país que ocupa o terceiro lugar no ranking mundial de encarceramento, com aproximadamente 620 mil presos, ficando atrás apenas do Estados Unidos e da China. O Brasil ainda contabiliza 99,9 mil mandados de prisão expirados. No total, são 563.530 mandados de prisão em aberto. A Bahia ocupa o sexto lugar no ranking de estados com maior número de mandados de prisão que ainda não foram cumpridos. De acordo com os dados do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Bahia tem 23.256 mil mandados de prisão em aberto, 13.404 cumpridos e 5.199 expirados. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) lidera o ranking, com 174.534 mandados em aberto, 232.450 cumpridos e 21.798 expirados. A Bahia está atrás apenas de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Pernambuco, Paraná e Goiás. O banco de dados foi criado pelo CNJ como forma de assegurar “o direito de acesso a qualquer pessoa que queria consultar os mandados de prisão”. Porém, de acordo com o sistema do CNJ, “somente estarão disponíveis os mandados em aberto e que ainda estão vigentes, ou seja, com a data de validade maior que data atual”. O envio das informações dos mandados de prisão é feito pelos tribunais de Justiça. De acordo com o professor de direito penal Vinicius Assumpção, os dados sobre mandados de prisão “apenas confirmam que o Estado brasileiro tem como política de segurança pública o enfrentamento da criminalidade através do encarceramento em massa, sem qualquer reflexão crítica sobre os prejuízos decorrentes dessa postura ou de sua eficácia”. Para ele, os dados sobre o número de mandados de prisão em aberto é um convite para se debater o papel do Judiciário diante da crise carcerária que assola o país, por significar que “um número alto de prisões está sendo determinadas pelos juízes”. “Essas prisões são efetivamente necessárias ou há outras medidas cautelares que podem ser impostas, menos gravosas para o acusado? Qual a responsabilidade de um juiz quando determina a prisão de alguém, ciente de que não há mais vagas no estabelecimento prisional?”, questiona. Assumpção avalia que, “a insistência em inflar o sistema carcerário é uma opção política antiga”, e que, o que se vê agora é” nada mais que o retorno da violência praticada pelo Estado”. “É natural que pessoas amontoadas em condições degradantes tenham, em algum momento, comportamentos como os que estamos assistindo no Amazonas, Roraima, Rio Grande do Norte e Minas Gerais. É natural que elas se organizem em facções para fazer frente ao poder estatal, que negligencia com as condições mínimas de dignidade”, pontua. Em sua concepção, é preciso que os presos sejam tratados como pessoas, com respeito a Constituição, as normas internacionais e a Lei de Execução Penal, e que, caso essas normas não sejam cumpridas, “teremos momentos de barbárie, como o que estamos assistindo, alternados com momentos de silenciamento da realidade brutal que reside nos presídios do nosso país”. “Cabe a nós constatar que o punitivismo ilimitado não tem resolvido o problema da criminalidade ou insistir nessa fórmula mal-sucedida, enquanto a violência caminha em direção às nossas portas”, finaliza.
Agência CNJ
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